quarta-feira, 4 de julho de 2012

Casamento fora da igreja

Quem pode celebrar casamento fora da igreja?

     A celebração do casamento religioso nas religiões católica apostólica romana, batista e judaica só pode ser realizada dentro das igrejas pelos seus respectivos representantes, não é permitida a celebração em outros locais escolhidos pelos noivos. Mas as igrejas presbiteriana, católica apostólica ortodoxa, anglicana, unificação e batista independente permitem o casamento religioso em locais abertos. 
Para a realização do casamento religioso, os noivos só precisam preparar os documentos, entrar em contato com o representante de sua escolha e definir o local que sempre sonhou em se casar, seja uma ilha, um barco ou uma montanha. Basta usar a criatividade e planejar!
                                              
O sacerdote e professor Alessandro Graciano, da Comunidade São Judas Tadeu, disse que para os noivos se casarem fora da igreja, é só contatar o representante que vai fazer o casamento e preparar a documentação exigida. “Para o casamento religioso ser celebrado com efeito civil, é preciso pedir autorização ao devido cartório e cumprir os processos legais”, concluiu.
     O reverendo Rogério de Assis, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, disse que as cerimônias realizadas fora da igreja ajudam a tornar o clima mais descontraído, além da praticidade e do conforto em levar o celebrante até o local da festa.
“O rito celebrado dentro da igreja e fora dela é o mesmo, o que muda é a criatividade do celebrante, que pode variar do tradicionalista ao flexível”, opinou, informando que independente da cerimônia ser dentro ou fora da igreja, o procedimento é o mesmo: o casal passa por uma entrevista, onde falam sobre suas expectativas, motivo do casamento e o estilo da cerimônia. O valor cobrado varia de acordo com o local, custando em média R$1 mil.
- Cada casal tem uma história de vida e é isso que deve ser celebrado nos casamentos. Eu me interesso em ser amigo dos casais, visitando o novo lar para dar a bênção e conversando sobre os últimos detalhes da cerimônia. Quando o celebrante é amigo dos noivos, tudo flui da melhor maneira possível – explicou reverendo Rogério.
     Na opinião do pastor Elton Batista de Melo, da Igreja Batista Independente, o ideal é que o casal freqüente cursos para noivos, além da participação de entrevistas antes do casamento. “O ministro da igreja evangélica é livre para abençoar o casamento de pessoas que não freqüentam a igreja, mas a cerimônia deve ser realizada em outro local. O oficial de paz realiza o casamento e depois o ministro deixa a mensagem de Deus para aquele casal e seus convidados, pedindo a bênção da união”, contou.
     O professor Christian Lepelletier, da Igreja da Unificação, explicou que realizam casamentos de grupos de casais independente da religião e até de noivos com religiões distintas. “O casamento é um compromisso para a vida inteira e necessita de uma preparação e capacitação. O objetivo é incentivar a fidelidade entre os cônjuges. Mesmo depois do casamento, sugerimos que continuem o curso de capacitação”, informou.
     Para o padre Aldo Quintão, da Catedral Anglicana de São Paulo, um casamento fora do templo não significa fora da igreja, pois, ambos têm o mesmo valor, seriedade e espiritualidade. “Os noivos casando no templo da Catedral Anglicana ou fora dele, a taxa é de R$1.200. Não temos cursos de noivos, apenas convidamos o casal para participar de pelo menos dez celebrações. Se eles vão juntos ao cinema, teatro ou até para a balada, podem ir juntos à igreja em um ato de ação de graças ao amor deles”, detalhou.

fonte: pontodosnoivos.com.br
                                                              
                          Documentos solicitados para a cerimônia religiosa fora da igreja:

- Certidão de batismo dos noivos
- Certidão de nascimento
- RG e CPF
- Prova de habilitação civil ou certidão de casamento civil
- Preenchimento da ficha fornecida pela igreja
- Para o casamento religioso com efeito civil, a igreja e o cartório entram em contato, sem necessidade de um representante do cartório no local do casamento, pois, o representante religioso assina o processo civil no lugar do juiz de paz.


                                                                   
fonte: pontodosnoivos.com.br

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