Recomenda-se que a preparação seja feita em aproximadamente 3 meses antes da data prevista para o casamento. Os noivos vão à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles para assinar a declaração de casamento, indicando, nos documentos a preencher, a data, o local e se é um casamento católico ou civil. Feito isso, seguem as orientações que variam de acordo com a situação dos noivos.
Se for Casamento civil
- Quando brasileiros, solteiros e maior de 18 anos
- Certidão de nascimento
- Cédula de identidade original
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
- Se forem divorciados
- Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divorcio.
Se forem viúvos
- Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
- Se forem estrangeiros
- Certidão consular (retirar no consulado do pais de origem) ou Certidão de nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramento e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Se forem menores
- Com dezesseis anos, autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517).
- Se ainda não alcançou a idade núbil (16 anos). Será permitido o casamento para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
- Verificar normas e preços do cartório de sua região.
Se for Cerimônia religiosa
Conheça as regras da igreja católica:
- Xerox da cédula de identidade (RG) dos padrinhos e dos noivos
- Certidão de batismo dos noivos
- Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo (a).
- Protocolo do processo civil
- Pagamento de taxa na igreja
- Fazer curso sobre a importância da religião e da família. Caso um dos noivos não seja batizado, o batismo é no dia do curso.
- Antes de qualquer providência consulte a igreja de sua comunidade.
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